A Convenção de Singapura, entrará em vigor no dia 12 de setembro 2020
A Convenção de Singapura, entrará em vigor no dia 12 de setembro deste ano, como nota informativa da ONU no passado dia 13 de março 2020.
Isso aconteceu depois que o Qatar ter ratificado o tratado internacional – também conhecido como Convenção da ONU sobre os Acordos Internacionais de Transação resultantes da Mediação – na quinta-feira dia 12 de março 2020.
É o terceiro país a fazê-lo, depois de Singapura e Fiji, que ratificaram o tratado em 25 de fevereiro deste ano.
De acordo com as disposições da convenção, o tratado entra em vigor quando pelo menos três países o ratificam.
Em dezembro de 2018, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou, por consenso, a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Comerciais Internacionais de Transação resultantes da Mediação, recomendou que a Convenção fosse conhecida como “Convenção de Singapura sobre Mediação” (a “Convenção de Singapura” ou “Convenção”) e autorizou a cerimônia de assinatura da Convenção a ser realizada em 7 de agosto de 2019.
A Convenção de Singapura facilitará o comércio internacional, permitindo que as partes em disputa apliquem facilmente e invoquem acordos de mediação além das fronteiras.
O que é a Convenção de Singapura sobre Mediação? Um quadro jurídico uniforme e eficiente para os acordos comerciais internacionais resultantes da mediação. A Convenção de Singapura aplica-se a acordos internacionais resultantes de mediação, concluídos pelas partes para resolver uma disputa comercial. A Convenção de Singapura foi concebida para se tornar um instrumento essencial na facilitação do comércio internacional e na promoção da mediação como um método alternativo e eficaz de resolução de litígios comerciais.
Assegura que um acordo alcançado pelas partes se torne vinculativo e exequível de acordo com um procedimento simplificado. Contribui, assim, para reforçar o acesso à justiça e ao Estado de direito.
A mediação é conhecida por melhorar a eficiência da resolução de conflitos e pela sua flexibilidade. O papel do mediador não é julgar, mas sim facilitar as discussões entre as partes em disputa para chegar a uma solução mutuamente aceitável. O processo de mediação é mais flexível e, em muitos casos, mais eficiente em termos de custo e tempo de resolução, do que outros processos de resolução de disputas, como o processo judicial ou a arbitragem.
Até à introdução da Convenção de Singapura, no entanto, um desafio frequentemente citado à utilização da mediação era a falta de um quadro eficiente e harmonizado para a aplicação transfronteiriça de acordos comerciais resultantes da mediação. Foi em resposta a essa necessidade que a Convenção de Singapura foi desenvolvida e adotada pelas Nações Unidas.
Mais informação sobre a Convenção de Singapura
https://www.singaporeconvention.org/index.html
Artigo de Mariana Soares David sobre Uncitral aposta na Mediação Internacional
Artigo de Andrea Marighetto sobre A convenção da ONU e a importância da resolução amigável de conflitos