Os profissionais certificados ICFML são parte de um grupo auto-regulado de elite – são responsáveis para com os seus clientes e para com a profissão e seguem os mais elevados exigências de educação, formação, e prática e dão legitimidade ao compromisso de cada um para com a excelência em mediação de conflitos em português.
A mediação é mais bem-sucedida quando os advogad@s das partes/conselheir@s são experientes e qualificados nos princípios do processo de mediação e nas teorias de negociação. Uma mediação pode falhar quando representantes das partes agem como se estivessem numa sala do tribunal, em vez de numa negociação.
A mediação apresenta oportunidades únicas de resolução de problemas em que os representantes podem ajudar os seus clientes a alcançar resultados mais rápidos, mais baratos e/ou melhores com a assistência de um mediad@r. Eles podem ajudar os seus clientes a alcançar resultados que seriam inatingíveis num tribunal ou numa arbitragem. Mas para o fazer é necessário que os advogad@s das partes/ conselheir@s tenham um conjunto diferente de conhecimentos e habilidades.
O processo de certificação do ICFML é único no estabelecimento de critérios internacionais de qualidade para a profissão de mediad@r de conflitos de língua portuguesa e advogad@ em mediação. Integra as mais avançadas técnicas praticadas por mediadores em todo o mundo e segue os critérios definidos pelas mais prestigiadas instituições de mediação a nível mundial (LEADR na Austrália, ADR Institute of Canada, American Arbitration Association (AAA), Association for International Arbitration (AIA), SIMI em Singapura, IFCM em França, entre outras).
Certificação em Português
O ICFML é a instituição que possibilita de um mediad@r/advogad@ brasileiro ter acesso a uma certificação internacional junto de várias instituições no idioma portugues.
Acesso à certificação Internacional do IMI, SIMI e IFCM
O ICFML é a única instituição habilitada a fazer a certificação inicial de mediador@s, em português, que poderão, depois de comprovada a experiência em mediação e outros critérios, ser mediadores internacionais e fazerem parte da Lista de mediadores internacionais de vários institutos internacionais – International Mediation Institute, Singapora Mediation Institute, Institut Français de Certification de médiateurs. Os critérios para integrar a lista de mediadores destas instituições são muito estritos e refletem o nível de qualidade que desejam para a mediação em geral. Dessa forma, somente os mediadores que consigam atingir todos os critérios integrarão estas listas.
Examinadores independentes dos formadores
No ICFML a certificação é feita posteriormente à formação e os examinadores nunca são os próprios formadores. No ICFML os examinadores são mediador@s certificad@s, com vasta experiência internacional que aceitaram este papel na nossa instituição.
Critérios de examinação definidos por standards internacionais
Os critérios adotados pelos avaliadores foram previamente aprovados e seguem parâmetros semelhantes em todo o mundo. Para cada fase da mediação, o examinador analisa diferentes parâmetros de qualidade, utilização de comportamentos e técnicas e avalia desta forma a atuação do mediad@r/advogad@ na mediação. Para cada parâmetro é indicada uma pontuação e no final a soma das avaliações deverá ser positiva para que tenha a certificação. Os critérios de certificação para os Advogad@s em Mediação podem ser consultados abaixo, em Critérios de Certificação para Advogados.
Primeiro passo na demonstração de competências
A ideia por trás desta certificação do ICFML é dar aos mediador@s e advogad@s na mediação (ou que estão a começar no campo da mediação privada ou, ainda, que queiram consolidar a sua apresentação) uma chance de mostrar aos potenciais clientes e prestadores de serviços que cumprem certas normas de qualidade. Este fato os ajudará a adquirirem casos de mediação que são necessárias para, conjuntamente com todos os outros critérios, ganhar experiência suficiente para se tornar Mediad@r Certificad@ Master ICFML /Advogad@ Certificado Master na Mediação ICFML.
Pré-requisitos para aceitação do mediador na sessão de certificação
Ter uma graduação na área do Direito e um Curso de Advocacia na mediação de 40 horas ou um Curso de Advocacia na mediação de 16 horas e 10 anos de prática profissional na área do Direito.
Este pré-requisito é indispensável e verificado antes da confirmação de inscrição num programa de preparação à certificação.
Uma vez este pré-requisito confirmado pelo ICFML, pode então inscrever-se no Programa de 8 horas de certificação.
Avaliadores
Os avaliadores são profissionais independentes, renomados no mercado onde atuam, que falam português e que seguiram formação pelo ICFML para o processo de avaliação de Advogad@ na Mediação Certificado ICFML.
Critérios de certificação | Quem realiza a avaliação | Critérios avaliados |
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Participação durante a certificação |
O facilitador da certificação |
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Teste escrito de conhecimentos em advocacia na mediação de duração de 1 hora |
O facilitador da certificação |
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Vídeo – role play de uma fase da mediação tirada à sorte |
Examinador independente certificado IMI |
Para cada fase do vídeo são analisados diferentes critérios quanto á capacidade do profissional para demonstrar as habilidades em questão. Uma análise geral quanto ao respeito do processo é também realizada. |