Acreditação de Curso ICFML – ACI
Um curso reconhecido pelo ICFML significa que a sua formação atende aos padrões internacionais de qualidade para o ensino da mediação de conflitos, advocacia na mediação e mediação de recuperação de empresas (MRE). É uma garantia de qualidade que a entidade de formação pode oferecer aos seus futuros participantes e que certamente lhe trará ainda maior credibilidade como organização.
Ao ser reconhecido, o seu curso atende aos requisitos para a certificação ICFML (mediador, mediador recuperação de empresas e advogado na mediação).
Hoje esta certificação é reconhecida internacionalmente, tendo reconhecimento mútuo com várias instituições, não só através do programa QAP do International Mediation Institute (IMI), como também através do Alliance Of Organisations For Mediation Standards onde estão instituições como The Singapore International Mediation Institute Limited (SIMI – Singapura), The Asia Mediation Centre (AMC – Malásia), o Institut Français de Certification des Médiateurs (IFCM – França) e The International Dispute Resolution and Risk Management Institute (IDRRMI – China)
No ICFML recebemos muitos pedidos de aconselhamento de interessados num curso na área da mediação, sendo que o ICFML só recomenda os cursos que foram avaliados positivamente com os padrões definidos pelo programa ACI.
Como registrar o seu programa
No final deste formulário tem as opções para o pagamento da taxa de processamento e análise da candidatura.
Começamos por analisar os documentos que nos envia para verificar a conformidade com os requisitos estabelecidos. O ICFML só aceita candidaturas a Curso Acreditado ICFML através deste formulário. Qualquer documento que seja enviado ao ICFML por outro meio não será considerado para efeitos de candidatura. Se a candidatura estiver incompleta esta será reenviada e não será analisada. Se a candidatura estiver completa, com toda a documentação necessária, esta seguirá para a próxima etapa do processo de acreditação.
A próxima etapa é a análise pelo Comité Internacional de Acreditação de Curso ICFML do dossier de candidatura e o recebimento da taxa anual para o programa de curso acreditado ICFML referente ao seu país.
Logo que este comitê se pronuncie será informado. Poderá acontecer que o Comitê de Acreditação requeira aperfeiçoamentos à sua candidatura e, nesse caso, a mesma deverá ser revista e reenviada.
Estando a candidatura aprovada, o ICFML entrará em contato consigo para a efetivação de todas as atividades ligadas ao programa.