FAQ’s
Resposta às suas perguntas
Mediação
O que é Mediação?
A Mediação é um processo no qual um terceiro interveniente, o mediador, assiste as partes a chegarem a um acordo sobre a disputa. É um processo informal e flexível com grande envolvimento das partes na procura de uma solução para o conflito.
O processo de mediação permite dar continuidade a uma negociação já iniciada pelas partes mas que por diversas razões chegou a um impasse. Na maior parte das vezes, é possível encontrar uma solução conveniente para as partes envolvidas, embora muitas vezes essa solução não seja visível de imediato. Com a presença de um mediador a situação pode mudar. A presença do Mediador, bem como dos advogados de cada uma das partes, permitirá a continuação da negociação através de um processo estruturado, conhecido de todos e tendo em conta os interesses de cada parte e o ultrapassar dos obstáculos que impediram chegar a um acordo inicialmente.
Por que mediação?
Há muitos benefícios para as partes considerarem a tentativa de mediação, que incluem, entre outros:
Alta eficiência – as sessões de mediação geralmente não duram mais de 2 dias e geralmente são resolvidas em 1 dia.
Alta taxa de sucesso – Estatisticamente, a maioria das tentativas de mediação é capaz de chegar a um acordo em um percentual de 70 a 80%.
Compensações executórias – além das obrigações contratuais usuais aplicáveis a qualquer liquidação, as liquidações de mediação são quase sempre respeitadas devido ao fato de que é do interesse de ambas as partes fazer isso.
Menos estressante para as partes – O procedimento de mediação é menos formal que o judicial ou a arbitragem.
Preservar relacionamentos – A mediação oferece às partes a oportunidade de reparar seu relacionamento, se assim o desejarem, mesmo enquanto lidam com a presente disputa.
Auto-representação – As partes podem participar e optar por falar com suas próprias palavras.
Soluções criativas e valiosas – O processo de mediação incentiva o desenvolvimento de soluções que criam mais valor para cada parte do que elas esperariam inicialmente.
Confidencial e sem preconceito – Nada compartilhado na mediação pode ser usado posteriormente como evidência por qualquer das partes, caso haja mais litígios.
Lidando com problemas exclusivos – A mediação pode lidar com problemas não adequados para litígios ou arbitragens. Por exemplo, gerenciamento precoce de conflitos, negociação de contratos, disputas com questões difíceis de quantificar monetariamente e prevenção de conflitos.
Qual o papel do mediador?
O mediador é o facilitador escolhido pelas partes com formação específica que apoia e assiste as partes na comunicação e na negociação. A sua função é desenvolver o processo de mediação de forma responsável. Em conjunto com as partes, faz o levantamento das questões que estão em “cima da mesa” e dos interesses das partes no processo de mediação, recolhe informação e contribui para que as partes encontrem uma solução para a disputa. O Mediador isola as questões, ajuda as partes na avaliação dos seus pontos fortes e pontos fracos e encoraja-as a trabalhar de forma cooperativa. As partes têm controle total sobre o acordo a que chegarem.
O que acontece em uma sessão de mediação?
A seguir, é apresentada uma breve visão geral de uma sessão de mediação típica.
Abertura – O mediador explicará as questões preliminares, como a introdução do processo de mediação e as expectativas de cada uma das partes. Cada parte será convidada a compartilhar seu lado da disputa, em suas próprias palavras. Uma agenda será tipicamente definida para garantir que todas as questões sejam consideradas o máximo possível antes de entrar em uma discussão mais profunda.
Exploração de questões – O mediador facilita a discussão das partes sobre cada questão da agenda. Essa pode ser uma negociação direta entre as partes, com a intervenção do mediador para garantir que o processo seja mantido nos trilhos. Também pode ser um processo mais indireto, com o mediador gerenciando conversas separadas com cada parte. O objetivo da exploração é encontrar possíveis soluções que as partes considerem mutuamente justas, aceitáveis e viáveis.
Caucus Privado – A qualquer momento durante a mediação, o mediador ou até as partes podem solicitar um caucus privado. Isso geralmente é feito para facilitar uma discussão mais detalhada de questões ou questões sensíveis que ajudarão a avançar o processo.
Acordo finalizador – O mediador orientará as partes na seleção de uma solução adequada discutida anteriormente. Um acordo de solução contendo os principais termos acordados entre as partes será elaborado, pelo mediador ou com a assistência do advogado das partes.
Nem todas as sessões de mediação seguirão essas fases exatamente na mesma ordem nem estarão necessariamente presentes no mesmo grau em todas as sessões de mediação. Os procedimentos reais em uma sessão de mediação também dependerão muito da natureza dos assuntos a serem mediados, bem como do progresso feito pelas partes.
Quando posso recorrer a mediação?
SEMPRE. Antes de recorrer ao tribunal, durante a pendência de uma ação no tribunal, depois de uma sentença judicial. A Mediação de conflitos é voluntária e pode ser utilizada em qualquer momento.
Existe mediação online?
SIM. É uma realidade muito comum nos dias atuais. Geralmente, os mediadores proficientes no uso da mediação on line terão acesso às ferramentas de videoconferência e áudio. Há muita flexibilidade na maneira como a mediação real é conduzida, dependendo do nível de conforto das partes e do serviço oferecido pelo mediador.
O ICFML possui o primeiro Programa de Avaliação de Qualificação para especialização em mediação online do IMI ( Instituto Internacional de Mediação) – você terá seus conhecimentos e habilidades avaliados por especialistas reconhecidos na área, o que aumentará sua credibilidade profissional relativamente ao online, entre seus pares e com seus clientes. Passar por este processo de avaliação, é um pré-requisito para se tornar um mediador online do IMI.
Certificação
O que é certificação ICFML
É o primeiro passo na demonstração de competências como Mediad@r indispensável para ser Mediad@r em painéis internacionais globais.
A ideia por trás desta certificação do ICFML é dar aos Mediador@s (ou que estão a começar no campo da mediação privada ou que querem consolidar a sua apresentação como Mediador@s) uma chance de mostrar a potenciais Clientes e prestadores de serviços que cumprem certas normas de qualidade. Este facto ajudará estes Mediador@s a adquirir casos de mediação (seja por conta própria ou como co-Mediad@r), que são necessárias para ganhar experiência.
Por que eu devo pensar em certificar-me pelo ICFML?
A certificação ICFML tem características únicas que não igualizam nenhuma outra certificação.
Hoje a certificação ICFML é a única forma de um mediador português ter acesso a uma Certificação Internacional falando em língua portuguesa. A Certificação é completamente feita em Português. O ICFML é a instituição a quem o International Mediation Institute, através do programa QAP Qualifying Acessing Program, delegou a certificação de mediadores em língua portuguesa, e é a instituição com quem o SIMI (Singapora Mediation Institute) e o IFCM (Institut Français de Certification de Médiateurs) assinaram um MOU (Memorando of Understanding) de equivalência das suas certificações Master.
Esta certificação é a única em português que dá acesso à certificação Internacionais. O ICFML é a única instituição habilitada a fazer a certificação inicial de Mediador@s que poderão, depois de comprovada a experiência em mediação e outros critérios definidos pelo IMI, e depois de serem avaliados positivamente nesses critérios, ser Mediador@s Internacionais e fazerem parte da Lista de Mediador@s Internacionais do International Mediation Institute.
Nesta certificação os examinadores são independentes dos formadores. No ICFML a certificação é feita posteriormente à formação e os examinadores são pessoas independentes do ICFML e nunca são os próprios formadores. No ICFML os examinadores são Mediador@s Certificados, com vasta experiência internacional que aceitaram este papel na nossa instituição. O ICFML envia os vídeos feitos no final da formação para os examinadores que analisam o vídeo em função de critérios objetivos pré-estabelecidos e validados internacionalmente. Além deste vídeo os Mediador@s deverão também responder a um teste de escolha múltipla e redigir um trabalho escrito. Para cada fase da mediação, o examinador analisa diferentes parâmetros de qualidade, utilização de comportamentos e técnicas e avalia desta forma a atuação do mediador. Para cada parâmetro é indicada uma pontuação e no final a soma das avaliações deverá ser positiva para que o mediador tenha a certificação.
Como funciona a certificação ICFML?
Para saber mais sobre o processo de Certificação ICFML acesse o Menu Certificação.
Outras
Por que escolher mediadores ICFML?
Os mediadores certificados do ICFML
- Têm um conhecimento aprofundado da mediação;
- Foram certificados através de um processo rigoroso, baseado sobre critérios internacionais;
- Seguem um código de conduta do ICFML e do IMI;
- Em caso de problema na mediação concordam em se submeterem ao processo do ICFML para averiguação do que se passou nessa mediação;
- São mediadores que continuamente melhoram as suas capacidades profissionais
- Em Portugal inscritos na lista de mediadores do Ministérios da Justiça e os acordos feitos em presença destes mediadores têm força executiva;
- No Brasil são mediadores que respeitam a legislação em vigor e permitem a resolução do seu problema;
e mais do que tudo isto são pessoas que acreditam no poder da colaboração e no poder do diálogo para a resolução dos problemas da vida.
Como eu encontro um Profissional Certificado ICFML?
Todos os nossos mediadores ICFML poderão ser encontrados no nosso website no Menu “Encontre um profissional certificado“.
Como minhas informações estão protegidas no website?
Para você entender melhor, acesse a nossa Política de Privacidade que se encontra no rodapé do website.
Quando posso utilizar o logo mediad@r ou Advogad@ em mediação ICFML?
Aquando do envio do diploma ICFML receberá também o logo de Mediad@r Certificado que poderá desde logo utilizar.
O que tem que fazer para manter a certificação ICFML?
O ICFML definiu um programa de desenvolvimento profissional contínuo (DPC) que deve ser realizado pelos Mediador@s ICFML, de forma anual, para manter a sua certificação.
Para entender melhor os critérios e os créditos necessários acesse a página “Desenvolvimento Profissional Contínuo” no nosso website.
Como obtenho créditos de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC)?
Existem diferentes modos:
- Participação nas sessões de Desenvolvimento Profissional Contínuo (DPC) do ICFML
- Participação em formações relativas a temas que poderão ser associados à mediação de conflitos
- Participação de eventos sobre o tema mediação
- Participação como palestrante de um evento de mediação
- Artigo
- Participação nas reuniões ICFML organizadas em cada cidade (organizadas pelo ICFML)
*O ICFML analisará as formações propostas pelos seus mediadores de modo a atestar da ligação com a temática da mediação de conflitos e das suas competências. É objetivo do ICFML de realizar protocolos de forma com organismos de formação a definir a lista dos organismos de formação que darão possibilidade de créditos para os mediadores certificados.
O Mediad@r Certificado e o Advogad@ em Mediação NÃO PRECISA enviar os justificativos de créditos para o ICFML, a equipe DPC entrará em contacto.
O ICFML, irá analisar anualmente os créditos para verificação dos requisitos sobre formação contínua.
A cada tipo de atividade são atribuídos números de créditos. Para ter acesso a esta lista consulte o site do ICFML no Menu Desenvolvimento Profissional Contínuo.
Preciso enviar meus créditos DPC para o ICFML?
NÃO.
O que é a lista de Mediad@r e Advogad@ em Mediação ICFML?
Enquanto Mediad@r e Adovogad@ em Mediação Certificado ICFML , o profissional fará parte de uma lista de Mediador@s e Advogad@s em Mediação que será divulgada regularmente pelo ICFML no seu site Web.
Além da lista de mediadores o profissional certificado poderá fazer parte do nosso painel, a rede social profissional da mediação.
O que é o Painel ICFML?
O Painel ICFML é a rede social profissional da mediação e foi projetado para ajudar no crescimento da carreira dos mediadores e advogados na mediação. Aqui você poderá ampliar suas oportunidades na carreira, deixar seu perfil profissional sempre atualizado e estar em constante contato com as novidades da área da mediação.
O Painel de certificados ICFML consiste de profissionais altamente talentosos e respeitados das comunidades jurídica, social e de negócios que cumpriram com todos os requisitos da certificação ICFML com avaliação concreta das suas habilidades em mediação ou em advocacia na mediação.
Estes profissionais, ao fazerem parte do painel ICFML, são comprometidos em seguir o Código de Conduta do ICFML bem como se submeterem ao Processo ICFML de avaliação de conduta profissional caso um cliente assim o deseje.
Como contribuir ao painel?
Consulte os motivos e benefícios em contribuir ao Painel ICFML na página “A Rede Social Profissional da Mediação”
O que é Logbook?
O LogBook é livro de registo da atividade. É o modo como o mediador faz prova das suas mediações.
Nota geral – É importante que o logbook esteja complete quando for enviado para o ICFML. Os logbooks devem ser submetidos em formato electrónico. Receberá confirmação de que o seu logbook foi revisto. (num prazo de 3 semanas). Este logbook é para efeitos de certificação IMI pelo que deve rever os critérios para o seu país do número de horas de mediação necessárias.
Checklist
No logbook deve constar para cada mediação:
Data início e fim, tipo de mediação (civil, comercial, familiar, outra), numero de pessoas presentes, hora início e fim, numero de horas que a mediação teve (x horas), forma de mediação (online, híbrido ou presencial), local e resumo muito breve do caso.
Como eu contato o ICFML?
Se tiver qualquer questão, não hesite em contatar-nos. Para isso você pode acessar o link contate-nos no rodapé do website ou envie um e-mail para [email protected]