Critérios de Certificação:
Experiências prática como advogad@ em mediação:
poderá aceder à certificação IMI se comprovar no mínimo 5 mediações (não gratuitas ou pro-bono) ou 50 horas de mediação nos últimos 3 anos (obrigatório 2 mediações nos últimos 12 meses antes da data da aplicação). O advogad@ deve fazer prova da sua atividade através da manutenção de um logbook – livro de registo da atividade, que é verificado pela instituição com os respectivos comprovativos de pagamento pelos serviços de mediação.
O logbook
– registro de seus casos deve conter: a data de início da mediação , data final da mediação, natureza do caso , numero de horas da preparação e número de horas da mediação, Acordo alcançado ou não, Número de partes na mediação. Este diário de bordo é um resumo do diário de bordo do Level 2; O advogado faça prova que adere a um código de conduta de advogados/mediação reconhecido como representativo no país onde exerce a atividade.
Conhecimentos em advocacia na mediação:
@ advogad@ deve fazer prova de participação num Curso de Advocacia na mediação de 40 horas ou Curso de Advocacia na mediação de 16 horas e 10 anos de prática profissional. (critério de base para certificação ICFML também); deve fazer prova de conhecimentos teóricos sobre Mediação de Conflitos e advocacia na mediação. (critérios de base para certificação ICFML também); deverá fazer prova de formação contínua ao longo dos anos. Os requisitos de formação contínua estão citados no site do ICFML.
Capacidades práticas em Advocacia na mediação:
@ advogad@ deve obter pelo menos 3 feedbacks – relatórios de avaliação – de pessoas que presenciaram mediações (não gratuitas), feitas por ele e segundo um documento pré-formatado adotado pelo IMI; deve obter avaliação positiva no vídeo de um processo completo de mediação, organizado pelo ICFML, com examinadores externos, e de acordo com os parâmetros definidos.
Quando tal acontecer, o ICFML, atuando como revisor independente, instaura com o IMI o processo de certificação internacional. Este processo de certificação internacional requer que, além do especificado acima: @ advogad@ faça a sua própria auto-avaliação; um revisor independente: um membro da direção do ICFML, atuando como revisor independente, poderá então redigir o chamado Feedback Digest, (resumo do modo de trabalhar do mediador baseado no feedback dos utilizadores deste mediador) segundo as diretrizes do IMI, que é em seguida colocado no perfil público do advogad@ em Mediation Advocacy e que está acessível no site do IMI. O revisor independente poderá ser outra pessoa da escolha do mediad@r desde que seja certificad@. O ICFML organiza regularmente sessões de certificação correspondentes ao programa Nível 1 e Nível 2.
Tendo avaliação positiva em todos os critérios de avaliação, e tendo percorrido todo o processo de certificação, @ advogad@ será integrado na base do IMI e poderá então utilizar o logo Advogad@ Certificad@ Master na Mediação ICFML e IMI Mediation Advocate.