SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
Lei da Arbitragem Voluntária – Lei n.º 9/2006 de 2 de novembro
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Lei da Arbitragem Voluntária – Lei n.º 9/2006 de 2 de novembro
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PRÉ-REQUISITO: Ser Mediador Certificado Avançado ICFML
Realizar o Log Book das mediações Feedback dos clientes.
CERTIFICAÇÃO: Participação numa entrevista com examinador
HABILIDADES (CAPACIDADES PRÁTICAS): O mediador consegue demonstrar as habilidades e explicar a razão de sua utilização durante uma entrevista com o avaliador.
CONHECIMENTOS: O mediador realiza um artigo inovador e refletivo sobre uma temática específica. Um artigo onde o tema é estudado de forma detalhada e que reuna as condições necessárias para a publicação do mesmo.
Dúvidas ou orientações para inscrição contatar [email protected]
PRÉ-REQUISITO: Ser Mediador Certificado ICFML
CERTIFICAÇÃO: Participação numa sessão de certificação nível 2 (12 horas)
HABILIDADES (CAPACIDADES PRÁTICAS): O mediador consegue demonstrar as habilidades em mediação durante uma mediação completa numa prova de simulação vídeo (75 minutos). São acrescentados critérios relativos à demonstração de habilidades ao longo de toda a mediação, à gestão do processo, à gestão pelo mediador dos advogados presentes na mediação e à atitude profissional do mediador. O mediador realiza um relatório de auto-reflexão no final da sua sessão prática.
CONHECIMENTOS: O mediador realiza um artigo inovador e refletivo sobre uma temática específica. Um artigo onde o tema é estudado de forma detalhada e que reuna as condições necessárias para a publicação do mesmo.
Para participar de uma certificação, clique no botão inscrições.
PRÉ-REQUISITO:
Ter frequentado um curso de Mediação de Conflitos com um mínimo de 40 horas aprovado pelo ICFML. Ser capaz de realizar uma mediação simples.
CERTIFICAÇÃO: Participação numa sessão de certificação nível 1 (8 horas)
HABILIDADES (CAPACIDADES PRÁTICAS): O mediador consegue de demonstrar as habilidades em mediação durante uma das fases da mediação numa prova de simulação vídeo (aprox. 20 minutos). Critérios de avaliação para cada fase da mediação pré-definidos e publicados. O mediador realiza um relatório de auto-reflexão no final da sua sessão prática.
CONHECIMENTO: O mediador responde a um questionário de escolha múltipla e realiza um artigo onde desenvolve um tema ou vários temas relativos à mediação de conflitos, onde demonstra compreensão dos temas abordados.
Consulte aqui os critérios de avaliação da certificação do ICFML.
Para participar de uma certificação, clique no botão inscrições.
O mundo muda todos os dias online. Para saber estar online é preciso investir tempo. Trabalhar online não é mais uma opção, faz parte da sua vida e continuará a fazer parte da sua vida no futuro.
Mostrar que está preparado é essencial. Adaptar seus conhecimentos e habilidade é condição para o seu sucesso. Faça parte da rede ICFML que acompanha o que se passa neste novo mundo.
O que é a especialização de certificados online?
Uma especialização com reconhecimento internacional. Os critérios de certificação foram definidos por taskforce internacional liderada por Ana Maria Maia Gonçalves e Daniel Rainey e que reuniu os maiores peritos da matéria a nível mundial e durante vários anos e que deu origem ao trabalho do IMI sobre estes standards de mediador online.
Em 2021 o ICFML foi a primeira instituição a ser reconhecida pelo IMI para qualificar Especialista Online para o IMI.
A taskforce do IMI integra os maiores especialistas mundiais do tema e teve os critérios em avaliação pública no ano de 2020.
PRÉ-REQUISITO:
Modelo Logbook para preenchimento
O processo de avaliação do especialista online é idêntico independentemente do seu grau de certificação ICFML (mediad@r certificad@, avançad@, master, advogad@ na mediação, advogad@ na mediação avançad@ e master ou recuperação de empresas).
O processo de especialista online ICFML
Como em todas as certificações ICFML, nesta especialização @ candidat@ deve demonstrar uma série de habilidades e uma série de conhecimentos.
Todas estas informações fazem parte do regulamento da especialização.
Como critérios de avaliação de habilidades:
Como critérios de avaliação dos seus conhecimentos:
@ participante receberá mais informações sobre essas diferentes partes da avaliação após a sua inscrição na especialização.
Para participar de uma sessão de avaliação especialista online ICFML, clique no botão inscrições.
PRÉ-REQUISITO:
Ser advogad@ certificad@ na mediação ICFML.
Uma vez este pré-requisito confirmado pelo ICFML @ advogad@ na mediação poderá participar no Programa Nível 2.
Consulte aqui os critérios de avaliação da certificação do ICFML.
Inscrições em breve
PRÉ-REQUISITO:
Certificado(s) de conclusão de curso(s) contabilizando 40h em Advocacia Mediação + Conteúdo Programático
Ou
Certificado(s) de conclusão de curso(s) contabilizando 16h em Advocacia na Mediação + Conteúdo Programático, caso possua mais de 10 anos de prática profissional.
Curriculum (completo ou Lattes em .PDF)
Este pré-requisito é indispensável e verificado antes da confirmação de inscrição num programa de preparação à certificação. Uma vez este pré-requisito confirmado pelo ICFML, pode então inscrever-se no Programa Nível 1 de 8 horas.
Consulte aqui os critérios de avaliação da certificação do ICFML.
Em breve, inscrições
Pré-requisito: Ser Advogad@ Certificad@ Avançado na Mediação ICFML.
Uma vez que este pré-requisito estiver confirmado pelo ICFML, o Advogad@ deverá completar os seguintes critérios para proceder ao pedido de Certificação como Advogad@ Master junto do ICFML. Simultaneamente, o ICFML estabelecerá junto do IMI as referências necessárias para que o Advogad@ Master acesse o Painel do IMI.
Critérios de Certificação:
Experiências prática como advogad@ em mediação:
poderá aceder à certificação IMI se comprovar no mínimo 5 mediações (não gratuitas ou pro-bono) ou 50 horas de mediação nos últimos 3 anos (obrigatório 2 mediações nos últimos 12 meses antes da data da aplicação). O advogad@ deve fazer prova da sua atividade através da manutenção de um logbook – livro de registo da atividade, que é verificado pela instituição com os respectivos comprovativos de pagamento pelos serviços de mediação.
O logbook
– registro de seus casos deve conter: a data de início da mediação , data final da mediação, natureza do caso , numero de horas da preparação e número de horas da mediação, Acordo alcançado ou não, Número de partes na mediação. Este diário de bordo é um resumo do diário de bordo do Level 2; O advogado faça prova que adere a um código de conduta de advogados/mediação reconhecido como representativo no país onde exerce a atividade.
Conhecimentos em advocacia na mediação:
@ advogad@ deve fazer prova de participação num Curso de Advocacia na mediação de 40 horas ou Curso de Advocacia na mediação de 16 horas e 10 anos de prática profissional. (critério de base para certificação ICFML também); deve fazer prova de conhecimentos teóricos sobre Mediação de Conflitos e advocacia na mediação. (critérios de base para certificação ICFML também); deverá fazer prova de formação contínua ao longo dos anos. Os requisitos de formação contínua estão citados no site do ICFML.
Capacidades práticas em Advocacia na mediação:
@ advogad@ deve obter pelo menos 3 feedbacks – relatórios de avaliação – de pessoas que presenciaram mediações (não gratuitas), feitas por ele e segundo um documento pré-formatado adotado pelo IMI; deve obter avaliação positiva no vídeo de um processo completo de mediação, organizado pelo ICFML, com examinadores externos, e de acordo com os parâmetros definidos.
Quando tal acontecer, o ICFML, atuando como revisor independente, instaura com o IMI o processo de certificação internacional. Este processo de certificação internacional requer que, além do especificado acima: @ advogad@ faça a sua própria auto-avaliação; um revisor independente: um membro da direção do ICFML, atuando como revisor independente, poderá então redigir o chamado Feedback Digest, (resumo do modo de trabalhar do mediador baseado no feedback dos utilizadores deste mediador) segundo as diretrizes do IMI, que é em seguida colocado no perfil público do advogad@ em Mediation Advocacy e que está acessível no site do IMI. O revisor independente poderá ser outra pessoa da escolha do mediad@r desde que seja certificad@. O ICFML organiza regularmente sessões de certificação correspondentes ao programa Nível 1 e Nível 2.
Tendo avaliação positiva em todos os critérios de avaliação, e tendo percorrido todo o processo de certificação, @ advogad@ será integrado na base do IMI e poderá então utilizar o logo Advogad@ Certificad@ Master na Mediação ICFML e IMI Mediation Advocate.