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GUINÉ-BISSAU

– Arbitragem Voluntária – Decreto-Lei n.º 9/2000 de 2 de outubro
– A Guiné-Bissau é Estado Membro da OHADA.
a) O Acto Uniforme de Arbitragem (AUA) da OHADA foi promulgado a 11 de Março de 1999 e tornou-se efectivo a 11 de Junho de 1999.
b) O AUA aplica-se tanto a arbitragem nacional como internacional, quando o local da arbitragem for na Guiné-Bissau ou em qualquer outro Estado Membro da OHADA.

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