Convenção de Singapura
Com a adesão de mais de 40 países na festejada cerimônia do último dia 07 de agosto, em Singapura, a Mediação alça voo para transpor fronteiras e dar efetividade à vontade das partes.
E esse voo desperta a atenção para a força dessa vontade, própria e autônoma, que para além de seu próprio valor, tem fundamento econômico e produz efeitos jurídicos.
E de forma inédita, confere ao tempo, na sua natureza de insumo econômico, o justo valor na solução de conflitos.
Isso porque, uma solução adversarial rápida – que dure um ano, ou uma solução adversarial lenta – que dure 04 anos, ou ainda, uma solução adversarial complexa – que dure 10 anos, terão consumido 1%, 4% e 10% de um século. Sim! Parcelas de um século são perdidas quando se abre mão da autonomia para se delegar a solução de um conflito a um terceiro.
E é para esse futuro que aponta a Convenção de Singapura, na medida em que garante a executoriedade dos acordos comerciais internacionais resultantes de um procedimento de mediação.
Silvia Maria Costa Brega
Advogada sócia da Simonaggio Advogados. Mediadora certificada avançada pelo ICFML-IMI, com especialização em mediação empresarial, negociação estratégica e gestão de conflitos. Integra a coordenação do Grupo de Mediação Empresarial do Comitê Brasileiro de Arbitragem – GEMEP-CBAr, a 3ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, o Conselho Consultivo de Mediação e a lista de mediadores do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá – CAM-CCBC, e a lista de mediadores de renomadas Câmaras do País.