Convenção de Singapura – Singapore Convention website
Para aceder a toda a informação sobre a Convenção de Singapura consulte o site https://www.singaporeconvention.org/about-convention.html
Em dezembro de 2018, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou, por consenso, a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Comerciais Internacionacionais Resultante da Mediação, recomendou que a Convenção fosse conhecida como “Convenção de Singapura sobre Mediação” (a “Convenção de Singapura” ou “Convenção”). ) e autorizou a cerimônia de assinatura da Convenção a ser realizada em 7 de agosto de 2019. A Convenção de Singapura facilitará o comércio internacional, permitindo que as partes em disputa apliquem facilmente e invoquem acordos de mediação além das fronteiras. O que é a Convenção de Singapura sobre Mediação? Um quadro jurídico uniforme e eficiente para os acordos comerciais internacionais resultantes da mediação. A Convenção de Singapura aplica-se a acordos internacionais resultantes de mediação, concluídos pelas partes para resolver uma disputa comercial. A Convenção de Singapura foi concebida para se tornar um instrumento essencial na facilitação do comércio internacional e na promoção da mediação como um método alternativo e eficaz de resolução de litígios comerciais. Assegura que um acordo alcançado pelas partes se torne vinculativo e exequível de acordo com um procedimento simplificado. Contribui, assim, para reforçar o acesso à justiça e ao Estado de direito. A mediação é conhecida por melhorar a eficiência da resolução de conflitos e pela sua flexibilidade. O papel do mediador não é julgar, mas sim facilitar as discussões entre as partes em disputa para chegar a uma solução mutuamente aceitável. O processo de mediação é mais flexível e, em muitos casos, mais eficiente em termos de custo e tempo de resolução, do que outros processos de resolução de disputas, como o processo judicial ou a arbitragem. Até à introdução da Convenção de Singapura, no entanto, um desafio frequentemente citado à utilização da mediação era a falta de um quadro eficiente e harmonizado para a aplicação transfronteiriça de acordos comerciais resultantes da mediação. Foi em resposta a essa necessidade que a Convenção de Singapura foi desenvolvida e adotada pelas Nações Unidas.