Convenção de Mediação de Singapura – 2019, início de uma nova era para a mediação de conflitos
Segue aqui uma informação que acho de extrema importância para o desenvolvimento da mediação a nível mundial.
Assim como a convenção de Nova York possibilitou o início do desenvolvimento da arbitragem no mundo, eu acredito que esta Convenção de Mediação de Singapura será o início do mesmo desenvolvimento para a mediação, tanto internacional como interna, nos diferentes países.
A minha visão é que esta convenção comecará por ser adaptada por grande parte dos grande escritórios de advocacia globais possibilitando desde logo a integração destas cláusulas nos contratos comerciais internacionais. Seguindo-se uma segunda fase onde estas mesmas cláusulas serão adotadas por estes escritórios de advocacia a nível local, primeiro unicamente nos contratos internacionais e pouco a pouco nos contratos locais (terceira fase), seguindo-se uma quarta fase onde os escritórios locais, não internacionais, também começarão a utilizar estas cláusulas e uma quarta fase, onde qualquer advogado vai utilizar a cláusula no seu contrato comercial.
Será, no meu ponto de vista, um processo que precisa do seu tempo para ser implementado sendo que hoje TUDO no mundo se desenvolve a um ritmo muito mais elevado do que na época da assinatura da convenção de Nova York, e onde as tecnologias de comunicação e informação terão um papel muito importante no ritmo do desenvolvimento e adaptação deste processo. Sabemos também que a existência de uma cláusula num contrato jurídico é um passo importantíssimo para a integração de um instituto no quadro legal utilizado pela advocacia em geral.
Integrar uma cláusula de mediação num contrato é o começo de uma transformação no processo de resolução de disputas, acredito que com a “Convenção de Mediação de Singapura” em 2019, uma nova era no desenvolvimento da mediação de conflitos começa. Assim seja!
Ana Maria Maia Gonçalves
NOTÍCIA
Em 25 de junho de 2018, durante a 51ª Sessão da UNCITRAL, foram finalizados projetos para uma Convenção sobre a Aplicação de Acordos de Mediação e uma Lei Modelo para o mesmo. Os projetos estão sendo encaminhados à Comissão para adoção ainda este ano.
O Grupo também aprovou uma resolução para nomear a Convenção de “Convenção de Mediação de Singapura” com uma cerimônia de assinatura prevista em Singapura em 2019.
Esta ação conclui três anos de vigoroso debate com a participação de 85 Estados membros e 35 organizações intergovernamentais / ONGs. A ação reconhece o papel da mediação para a solução de controvérsias na resolução de disputas transfronteiriças.
O IMI assumiu um papel ativo em todas as deliberações com os ministérios da justiça e delegados de países e representantes de empresas. O IMI realizou grupos de foco em todo o mundo e produziu vários estudos com o Institute for Dispute Resolution (IDR) NJCU a Escola de Negócios para ajudar nas deliberações. As informações coletadas durante os eventos da Global Pound Conference, também foram importante fonte de informação para as deliberações.